Por Marcos Cardial | Assecom AIA
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“Não há motivo para pânico. O decreto tem finalidade preventiva. São medidas de controle para evitar que o pior aconteça. O município está se precavendo, está em estado de vigilância, até por ser rota pela MT-100 e BR-364, onde transita diariamente pessoas de diversas regiões. Esses cuidados são de todos”, assegurou o gestor.
Desde o surgimento da doença, o prefeito já havia determinado a disponibilização de álcool gel em todos as unidades municipais de atendimento à população. Ainda determinou que este tipo de ação seja reforçado e anunciou, como medida emergencial, a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde (álcool em gel, sabão líquido, entre outros) para o enfrentamento do Covid-19, conforme Artigo 4º da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
Entre as medidas, o prefeito anunciou que as aulas na rede municipal de ensino ficam suspensas a partir de quinta-feira (19) até o dia 05 de abril. Eventos com maior aglomeração de pessoas também estão suspensos por 30 dias, como atividades de capacitação, treinamentos, eventos culturais, atividades esportivas e de recreação. O decreto ainda prevê que a Secretaria Saúde, em parceria com a Secretaria de Assistência Social, deverá elaborar plano de monitoramento dos idosos do município.
O plano ainda prevê que a Secretaria de Educação intensifique os cuidados com higienização dos alunos, dos profissionais da educação e dos equipamentos escolares (carteiras, corrimão, bebedouros, entre outros), informando imediatamente a Secretaria de Saúde eventuais casos suspeitos da doença.
As recomendações previstas no Decreto também determinam ações para bares e restaurantes. Estes estabelecimentos deverão observar distância mínima de dois metros entre as mesmas. Locais que funcionem em regime de self service deverão disponibilizar recipientes com álcool gel em todas as bancadas onde são servidas as refeições. A Vigilância Sanitária vai agir de forma orientativa em um primeiro momento, e promover a fiscalização visando o cumprimento.
CONFIRA NA ÍNTEGRA DO DECRETO: http://altoaraguaia.mt.gov.br/uploads/publicacoes/decreto-016-2020-1584453713.pdf